Direitos e deveres do estagiário
Direitos e Deveres do EstagiárioConheça e faça valer os seus direitos, principalmente o de aprender.
» Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
» A remuneração não é obrigatória, mas o estagiário pode receber uma bolsa-auxílio para cobertura parcial de seus gastos escolares e pessoais;
» O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
» O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
» A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
» O tempo de duração é de um semestre;
» O estagiário não é cadastrado no PIS-Pasep, não tem direito a aviso prévio, férias, 13.º salário e verbas rescisórias;
» Não há contribuição ao INSS nem ao FGTS sobre a bolsa-auxílio;
» A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
» Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários;
» O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
» A empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola;
FONTE 2:
Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos do Estagiário
Compatibilizar o horário de estágio com o horário determinado na instituição de ensino em que está regularmente matriculado.
Ter seguro contra acidentes pessoais no período de estágio.
Em se tratando de Ensino Técnico ou Superior, ser acompanhado por um supervisor de estágio de acordo com a sua formação.
Optar pelo vale-transporte.
Caso o estagiário deseje receber vale-transporte, será descontado o valor correspondente a 2,5% do valor relativo às 132 horas de estágio.
Optar por tornar-se contribuinte da Previdência Social.
Caso já tenha completado 16 anos de idade, o estagiário poderá fazer sua inscrição no posto do INSS mais próximo de sua residência e contribuir mensalmente à Previdência Social com o correspondente a, no mínimo, 20% do salário mínimo vigente. Na qualidade de segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social, usufruirá de benefícios previdenciários, entre eles contar o tempo de estágio como tempo de contribuição para sua aposentadoria.
Receber certificado de estágio.
Deveres do Estagiário
Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso.
Obter freqüência de, no mínimo, 75% na instituição de ensino.
Ser responsável no que diz respeito a suas atividades na instituição de ensino e no estágio, cumprindo com o compromisso firmado entre as partes (aluno/estagiário - instituição de ensino - PMPA).
0 comentários:
Postar um comentário